A polêmica sobre a cobrança da pizza de dois sabores
Aos poucos, as pessoas descobrem quem são os candidatos à presidência e os seus meios para moralizar a política. Mas, se o assunto terminar em pizza, é bom entender sobre uma das grandes polêmicas sobre o assunto: a cobrança de dois ou mais sabores
A cobrança de preços diferenciados – normalmente pelo valor do sabor mais caro, quando o consumidor opta por pedir pizza de vários sabores -, é um tema que volta e meia reaparece. E com ele, retornam as dúvidas dos clientes é se essa prática infringe ou não o Código de Defesa do Consumidor.
A polêmica ficou ainda mais quente quando, há algum tempo, um ou outro Procon no País se manifestou pela abusividade da cobrança. Mas é preciso prudência – muita prudência, diga-se, pois não há, salvo melhor juízo, base jurídica para sustentar ou enquadrar a citada prática como abusiva, o que possibilitaria a imposição das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O nosso ordenamento jurídico prevê, como regra, a liberdade do fornecedor para o estabelecimento dos preços dos produtos e serviços colocados à disposição do consumidor. Dessa forma, não poderá o estado impor a obrigatoriedade da cobrança pelo menor valor sem esbarrar numa hipótese de inconstitucionalidade – se o fizer por via legislativa – ou na anulação de uma multa eventualmente imposta, se por via administrativa.
Informar
Todavia, é dever do fornecedor informar de maneira prévia e adequada os preços dos produtos – das pizzas e seus tamanhos, sabores e eventuais composições -, o que não o fazendo, aí sim, sujeitaria o infrator às penalidades trazidas pelo CDC.
É claro que é sempre possível que as empresas – com o intuito de fidelizar o seu cliente, cobrem o preço da pizza de vários sabores pela média de preço de cada um deles. Mas aí temos uma liberalidade que tem o fito de conquistar a clientela.
Obrigatoriedade
O que não podemos perder de vista também é que eventual obrigatoriedade da cobrança pela média poderia resultar num aumento de preço do produto ou da negativa dos estabelecimentos em fazer as composições a gosto do cliente.
Além disso, é o consumidor quem deve pautar o mercado, se ele sempre preferir quem vende a pizza de vários sabores, levando em conta o preço médio, também estimulará os demais fornecedores a fazê-lo.
Por: Claudia Silvano
Fonte: https://www.consumidormoderno.com.br/2018/08/06/famigerada-polemica-pizza-dois-sabores/
17 Comentários
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Cara colega, achei interessante o seu artigo. Porém acredito que o mais adequado não seria a cobrança nem pelo preço maior e tampouco pela média dos preços, mas sim pelo valor proporcional de cada sabor, afinal o preço é estabelecido em razão dos ingredientes daquele sabor. Ora, se a pizza inteira de determinado sabor é ofertada pelo valor X, metade dela deveria ser cobrada por X/2 e não pela média dos sabores escolhidos ou pelo mais caro, pois não acredito que seja um critério justo de preço.
Abraço continuar lendo
x/2 = média continuar lendo
Boa tarde!
Não sou nem contra nem a favor do preço maior (isto é que é ficar em cima do muro!)....
Meu registro é que, em termos de custos, duas meias pizzas geram mais mão de obra que uma, o que não sei se justifica a diferença de preço pela maior.
De modo quase análogo, uma casquinha de sorvete com uma bola custa R$3,00; já uma casquinha com duas bolas de sorvete custa R$5,00. Seria o caso de exigir que uma bola custasse R$2,50?
Do ponto de vista matemática, a solução da diferença de preços está que a casquinha custa R$1,00 e a bola de sorvete R$2,00.
Já no caso das pizzas a diferença está, em tese, na maior demanda de mão de obra e de tempo de preparo.
Uma cerveja, num mercado aqui perto, está a R$2,60, mas o pacote com 12 está R$28,80. continuar lendo
A casquinha de sorvete engloba o preço da casquinha em si e não apenas do sorvete, portanto não é um exemplo tão análogo.
No caso da pizza, a mão de obra sequer faz diferença, uma vez que a maioria das pizzas são feitas meio a meio. Além de que vai se gastar o que? 10 segundos a mais para montar?
Se essa fosse a razão para cobrar-se a mais, qualquer pizza meio a meio seria mais cara que de um sabor só, mesmo sendo de mesma categoria.
O preço maior é cobrado porque é mais fácil e pronto. No mais vai de cada pizzaria fazer do jeito que achar melhor. Podem estar tanto perdendo quanto ganhando com isso.
Mais injusto que a pizza é o caso dos lanches, em que se pede para retirar ingredientes e isso não acarreta diminuição do preço, mas o acréscimo sempre ocorre. continuar lendo
Comida se compra no supermercado. Restaurante não vende queijo, arroz, feijão, vende serviço.
A comida tem que ser no máximo 30% do preço, o resto é garçom, salário do cozinheiro e outros, aluguel, água, luz, impostos, etc, e mais o lucro.
O preparo de qualquer prato tem sempre perdas de cada ingrediente, quanto mais ingrediente maior o tempo de mão de obra e a perda de cada ingrediente quanto menos usado maior a perda relativa
Se eu vendo carne moída, toda vez que moo perco o que fica na máquina.
Se vendo 200 gramas a minha perda relativa é muito maior do que se vendo 10 quilos. continuar lendo
Artigo bastante lúcido acerca da responsabilidade tanto do fornecedor, quanto do consumidor.
Impressiona a imaturidade e infantilidade dessa "Sociedade de Direitos" que nós temos.
A mínima insatisfação com a liberdade alheia se transforma em direito adquirido do pretenso ofendido, até para decidir quanto deve custar uma pizza.
Como bem apontado, quem decide o valor do produto é o fornecedor, que deve ser influenciado apenas espontaneamente pela lei da oferta e procura.
Não está satisfeito? Encaminhe-se ao concorrente mais próximo? Não tem concorrente? É uma boa oportunidade para iniciar seu negócio. continuar lendo
Já temos leis, regulamentos... em excesso.
No caso em tela, basta o cliente decidir aonde irá comer a sua pizza, caso esteja satisfeito com o valor mais caro, pague, caso contrário dirija-se a outra pizzaria, em cada esquina tem uma.
O cliente, pode, sem criar tumulto, agradecer e ir a outro estabelecimento. continuar lendo